A Mediação tem inovado e ampliado o campo de atuação dos profissionais do Direito. Seja no papel de mediador ou aplicando suas habilidades no exercício da advocacia, advogados estão expandindo o portfólio de recursos na resolução de controvérsias. A capacidade  de mediar e/ou de auxiliar seus clientes em diálogos autocompositivos têm gerado novas possibilidades de desfechos favoráveis, embasados em uma abordagem não adversarial. Mediadores e advogados – de forma complementar – têm papéis fundamentais na negociação de um impasse e podem auxiliar, de distintas maneiras, nas tomadas de decisões de seus clientes. 

Mestre em Mediação de Conflitos e Facilitação de Diálogos, Tania Almeida sugere aos advogados que desejam se beneficiar dessa valiosa ferramenta, que desenvolvam uma especial atributo da Mediação: o filtro inclusivo da escuta. Ele facilita a percepção dos impasses, dos diferentes interesses e suas convergências, dos valores intangíveis e das pautas objetivas e subjetivas, proporcionando mais clareza sobre como atender, também, aos interesses da outra parte. 

“Ao invés de convencer um terceiro decisor de que o cliente tem razão, o ‘advogado-mediador’ tem o papel de explicar à outra parte e ajudá-la a compreender as razões do seu cliente, oferecendo soluções inovadoras que atendam a ambas”. – Tania Almeida

O advogado Ricardo Castorri, hoje também mediador, teve sua primeira experiência com a Mediação há 10 anos. Não foi amor à primeira vista, como ele conta no webinário do Instituto MEDIARE “O Advogado na Mediação: Vantagens, Desafios e Possibilidades”. Os benefícios para os seus clientes e sua carreira, provenientes da parceria entre as duas atuações, foram se apresentando ao longo do tempo.

blank“O trabalho do advogado no cenário do litígio é bem diferente. Está quase sempre reagindo ao que aconteceu, buscando responsabilizar, atribuir culpa ou obrigação a alguém, de algo no passado. Já a Mediação, baseia-se no Direito, mas olha para frente, para o que pode ser feito agora, diante do que já aconteceu. Entender o que ocorreu é uma parcela importante do processo e permitirá que o advogado e as partes olhem para o futuro. A mediação requer do advogado hipóteses abertas, que interajam com a história das pessoas que estão à mesa, e uma escuta ativa”, pontuou Castorri.

 

 

Mediadores e Advogados do mesmo lado 

Durante uma sessão de Mediação, compete ao mediador identificar questões, interesses e valores intangíveis com o intuito de conduzir a negociação para a tentativa de acordo entre as partes envolvidas. Neste ponto, vale ressaltar que a Mediação é um método de resolução de conflitos assentado em um cenário de comunicação e na interdependência entre as partes. Os mediadores se ocupam de desconstruir os impasses de comunicação que atrapalham a fluidez do diálogo e de desenhar estratégias de negociação que favoreçam a autocomposição. 

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Já os advogados podem vestir dois “chapéus” durante o curso da Mediação: “o de defesa dos direitos do seu cliente e de seu assessor jurídico nas questões legais envolvidas; e  o de apoio na condução do cliente para a autocomposição – se assim o cliente desejar e ambos estiverem de acordo que essa é a melhor alternativa para o caso”, ressaltou Tania Almeida no e-Book “Mediadores e Advogados – Um trabalho em equipe na resolução de conflitos”

Em privado, por serem a relação de confiança dos seus clientes em momentos de desavença, os advogados podem dar continuidade ao trabalho dos mediadores. No processo litigioso, o advogado avalia com base na legislação e no entendimento dos tribunais. Na Mediação, o profissional tem como base a complexidade do conflito e a intenção das partes em solucionar o impasse.  

O acordo na Mediação tem valor de contrato (título executivo extrajudicial) e poderá ser homologado em juízo. A homologação é opcional, exceto em matéria que assim o exigir. A confidencialidade na Mediação perpassa todo o procedimento, garantindo privacidade.

“Acompanhando a implantação da Mediação em nossa cultura, me convenci de que mediadores e advogados devem valorizar o fato de, juntos, integrarem a equipe de resolução de controvérsias de seus clientes comuns” –  Tania Almeida.

Os advogados capacitados para exercer a Mediação de Conflitos oferecem um diferencial competitivo cada vez mais requisitado no mercado. No papel de mediador, o advogado desenvolve a habilidade de ouvir e dialogar com as partes evitando atritos e propondo caminhos para uma solução viável e satisfatória a todos os envolvidos. 

Acumular as duas qualificações – advogado e mediador – pode proporcionar um salto importante para o crescimento profissional. Além de ampliar a carteira de serviços oferecidos aos clientes e ocupar novos espaços no mercado jurídico, o profissional do Direito com essa especialização terá a possibilidade de apresentar um tratamento customizado às diferentes modalidades de conflito.

Solucionar casos a partir de acordos extrajudiciais, sem a necessidade de levar aos tribunais, é outra grande vantagem que a Mediação torna possível dentro do campo de atuação dos advogados. Endereçar os conflitos pela via autocompositiva evita desgastes pessoais e nas relações, economiza tempo e viabiliza soluções personalizadas.

Para atuar como mediador, também no âmbito do judiciário, o advogado precisa ter formação superior há, pelo menos, dois anos e curso de capacitação em Mediação em uma escola credenciada. Saiba mais sobre a formação no MEDIARE.

Cinco anos da Lei de Mediação

Essa é uma ótima oportunidade para relembrarmos – e celebrarmos – os cinco anos da Lei da Mediação (Lei n°13.140), sancionada em 26 de junho de 2015. O marco legal brasileiro trouxe segurança jurídica e foi decisivo para a consolidação e expansão do uso desta ferramenta na resolução de conflitos, seja em processos de litígio judicial ou extrajudicial, seja na atuação preventiva. Se antes da sanção da lei existia dúvida sobre o valor das decisões tomadas a partir da Mediação, hoje, não há mais.

A lei também definiu sobre a presença dos advogados em uma Mediação. Quando o processo se dá judicialmente, as partes envolvidas devem estar acompanhadas por seus advogados. Já em uma mediação privada – extrajudicial – a presença dos advogados será necessária quando por demanda das partes. Em ambas as situações, a revisão legal do acordo, antes de firmá-lo, é necessária.

Posteriormente, como consequência da lei, o MEC publicou a Resolução CNE/CES n° 5/2018, que determinou a obrigatoriedade da disciplina de Mediação na grade dos cursos de Direito de todo o país. Esses avanços fortalecem a cultura da Mediação no Brasil, além de contribuírem para a formação e capacitação de novos mediadores judiciais.

blankConfira aqui o bate-papo virtual com Tania Almeida e o advogado Flávio Caetano, que fazem uma retrospectiva sobre o processo de regulamentação da Mediação no Brasil, além de pontuarem alguns de seus avanços e desafios.