TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

CONTRATADA: MEDIARE CURSOS TÉCNICOS E GERENCIAIS LTDA – ME, com sede na Rua General Venâncio Flores, 305 / 911 – Leblon, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22.441-090, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 09.376.441/0001-67, neste ato representada por sua Diretora Presidente Tania Almeida da Silva, CPF/MF nº 363.040.347-68, residente e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro.

As partes acima qualificadas, estão de acordo com os termos do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (“Contrato”), regido pelas cláusulas a seguir transcritas

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O OBJETO do presente instrumento é a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE/Aluno(a) matriculado(a) no “Curso MEDIARE Empresarial para Lideranças Corporativas – Soft Skills para os Diálogos da Governança e para Tomadas de Decisão 2022.2”, a ser realizado nos dias 14 e 28 de outubro de 2022 e 11 e 12 de novembro de 2022, com carga horária de 30 (trinta) horas/aula, a ser realizado de forma online, com manutenção da carga teórica e conteúdo programático, usando a plataforma digital Zoom, para a manutenção de isolamento social como forma de preservar a saúde e segurança para todos.

Parágrafo Único – Após a assinatura do Contrato o/a CONTRATANTE será considerado/a, para todos os efeitos, aluno(a) devidamente matriculado(a) no “Curso MEDIARE Empresarial para Lideranças Corporativas – Soft Skills para os Diálogos da Governança e para Tomadas de Decisão 2022.2”, comprometendo-se a cumprir o presente Contrato até o término de sua vigência e de acordo com todas as condições nele estipuladas, ressalvada a hipótese de cancelamento do contrato nos termos das cláusulas 8ª e 9ª abaixo.


DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Cláusula 2ª. A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar o início do Curso na hipótese de não ser atingido o número mínimo de alunos, ficando, nessa hipótese, garantida a restituição da quantia paga, sem correção do valor.

Cláusula 3ª. A CONTRATADA compromete-se a realizar o curso nas datas previstas no cronograma curricular e a fornecer o material didático para acompanhamento das aulas (apostila virtual), assim como indicação de bibliografia. É facultado à CONTRATADA alterar o local de realização do curso, assim como substituir quaisquer docentes, temas ou aulas mencionadas no programa curricular do curso, nos casos em que considerar necessário, sem ônus adicional para o aluno ou redução da carga horária total.


DA FREQUÊNCIA ÀS AULAS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS
E ENTREGA DE CERTIFICADO

Cláusula 4ª. Para obtenção do certificado de participação no “Curso MEDIARE Empresarial para Lideranças Corporativas – Soft Skills para os Diálogos da Governança e para Tomadas de Decisão 2022.2”, (“curso teórico”) é necessário que o(a) CONTRATANTE frequente ao menos 75% (setenta e cinco por cento) das aulas.


DO PAGAMENTO

Cláusula 5ª.

O(A) CONTRATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA o valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos Reais) em até 5 parcelas, de R$ 1.320,00 (mil e trezentos e vinte Reais), com vencimento no dia 10 de cada mês, de acordo com o cronograma de pagamento a seguir descrito:

  • 1ª parcela: R$ 1.320 (mil e trezentos e vinte Reais) em maio de 2022
  • 2ª parcela: R$ 1.320 (mil e trezentos e vinte Reais) em junho de 2022
  • 3a parcela: R$ 1.320 (mil e trezentos e vinte Reais) em julho de 2022
  • 4ª parcela: R$ 1.320 (mil e trezentos e vinte Reais) em agosto de 2022
  • 5ª parcela: R$ 1.320 (mil e trezentos e vinte Reais) em setembro de 2022

Cláusula 6ª. Tal pagamento poderá ser feito através do site do MEDIARE, por meio de cartão de crédito, ou via boleto bancário, a ser emitido pela secretaria do MEDIARE.

Parágrafo Único – O presente Contrato constitui título executivo extrajudicial na forma do artigo 784 do CPC/2015.

DO INADIMPLEMENTO

Cláusula 7ª. Caso o(a) CONTRATANTE esteja efetuando os pagamentos por boleto bancário e não realize o pagamento de alguma das parcelas nas datas acordadas, o respectivo boleto bancário deverá ser atualizado pelo(a) próprio(a) CONTRATANTE diretamente no web site do Banco Itaú, estando o CONTRATANTE ciente de que sobre o valor nominal do boleto bancário incidirão juros correspondentes a 1% (um por cento) ao mês.

DO CANCELAMENTO DO CONTRATO

Cláusula 8ª. Caso opte por cancelar o contrato em até 20 dias úteis antes do início do curso, o/a CONTRATANTE deverá comunicar sua desistência por escrito enviando mensagem para o e-mail cursos@mediare.com.br, sendo-lhe devolvido – no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento da comunicação escrita da desistência -, o valor desembolsado minorado em 30% (trinta por cento) em razão do custo por emissão da Nota Fiscal (12,42%) e da estimativa dos custos operacionais e administrativos da secretaria (17,58%).

Cláusula 9ª. Após o prazo estabelecido na Cláusula 8ª, o(a) CONTRATANTE poderá cancelar o presente Contrato a qualquer tempo por meio de comunicação formal enviada para o e-mail cursos@mediare.com.br , e arcará com o pagamento de todas as parcelas vencidas e daquela que estiver a vencer nos 15 (quinze) dias úteis subsequentes à solicitação de cancelamento, comprometendo-se, adicionalmente, a pagar o valor equivalente ao percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre o montante das parcelas a vencer até o fim previsto do Contrato, para cobrir a estimativa dos custos operacionais e administrativos envolvidos no planejamento, execução e gerenciamento do curso teórico e nas contratações de estrutura, de pessoal, logística, alimentação e material didático.

CONDIÇÕES GERAIS

Parágrafo Primeiro – Durante a vigência do curso teórico, haverá a possibilidade de a CONTRATADA realizar fotos e vídeos para divulgação do curso em suas Redes Sociais, além de coletar feedbacks sobre o curso, cuja participação é opcional incluindo a possibilidade de relatos anônimos.

Parágrafo Segundo – Durante a vigência do curso teórico, haverá a possibilidade de a CONTRATADA realizar fotos e vídeos para divulgação do curso em suas Redes Sociais, além de coletar feedbacks sobre o curso, cuja participação é opcional incluindo a possibilidade de relatos anônimos.

Parágrafo Terceiro – Informamos que a finalidade dos dados aqui solicitados está circunscrita ao registro institucional de alunos / interessados pelas atividades MEDIARE, visando comunicação relativa à atividade ora contratada e serão armazenamos em nossa rede MEDIARE de computadores, eventualmente em papel, e armazenamento em nuvem por 5 anos, quando haverá descarte coerente com o meio utilizado para o armazenamento.

CLÁUSULA DE MEDIAÇÃO E FORO

Cláusula 10ª. Quaisquer controvérsias ou disputas relacionadas ao presente instrumento deverão ser solucionadas por meio de Mediação, na forma da Lei n° 13.140/2015. A entidade de Mediação será escolhida de comum acordo e aplicar-se-á, no que couber, o regulamento interno da entidade de Mediação escolhida.

Parágrafo Primeiro – A Mediação será realizada na Cidade do Rio de Janeiro, por (i) 02 (dois) mediadores, sendo 01 (um) indicado de comum acordo entre as Partes e 01 (um) indicado pelo primeiro mediador; ou (ii) 02 (dois) mediadores, sendo cada um indicado por cada uma das Partes; ou (iii) 02 (dois) mediadores, indicados pela entidade de Mediação.

Parágrafo Segundo – Os mediadores indicados deverão ter experiência específica na matéria sob discussão, ainda que não sejam integrantes da entidade de Mediação escolhida, e deverão, preferencialmente, residir na cidade do Rio de Janeiro.