A Mediação de Conflitos é considerada o instrumento de eleição quando, face a desavenças ou potenciais conflitos, se almeje o entendimento e soluções de benefício mútuo pautados no consenso – considerando consenso a harmonização de diferenças e não a uniformidade de ideias.
Empresas de origem familiar têm sido o cenário que mostra benefícios evidentes no uso do instrumento, especialmente em função de sobrepor relação de trabalho e relação de parentesco, necessitando, por natureza, preservar as relações entre seus membros. Os diálogos entre família, propriedade e gestão colocam interesses distintos sobre a mesa, provocando ruídos e, por vezes, esgarçamento das relações. A presença de um terceiro que auxilie nessa discriminação de interesses pode ajudar a sanear essas conversas e os temas que o diálogo direto possa não dar conta.
Porque as relações societárias nascem de amizades, relações de parentesco e/ou expertises com afinidades complementares, projetando ótimas expectativas e prospectando vida longa, seus ruídos e desentendimentos podem, igualmente, esgarçar relações que se deseje preservar. A Mediação de Conflitos possibilita que uma pauta objetiva – relativa à matéria, e uma pauta subjetiva – relativa aos relacionamentos possam caminhar em paralelo, visando soluções de benefício mútuo pautadas no consenso.