Sobre o Curso de Capacitação em Mediação de Conflitos

Capacitação em Mediação de Conflitos é uma expressão utilizada mundialmente para os cursos de Mediação que contemplem um módulo teórico (Curso Teórico Básico) e um módulo prático (Prática de situações reais com Supervisão ao vivo). No MEDIARE, para receber a certificação de mediador o profissional interessado deve realizar os dois módulos, cumprindo a carga horária de 100h em cada um deles.

Este segmento do curso oferece uma visão panorâmica do processo de Mediação, seu passo a passo e aplicabilidade no cotidiano das diversas áreas que podem se beneficiar da Mediação. Temas como a dinâmica do conflito e seu manejo construtivo, a multidisciplinaridade da Mediação e sua Caixa de Ferramentas integram o programa, além de exercícios e simulações que permitem a articulação teórico-prática. O curso teórico ocorre duas vezes ao ano: a primeira edição em abril e a segunda em agosto, com frequência quinzenal às sextas e sábados, de 09 às 18h. Ao finalizar o curso teórico o aluno recebe um Certificado de Participação. Para os profissionais que não têm a intenção de atuar como mediador, o curso teórico agrega conhecimentos e habilidades para a vida pessoal e para diferentes práticas funcionais – advocacia, terapia, gestão, RH, ouvidoria, dentre outras. Para os que querem atuar como mediadores é necessário complementar o conhecimento com o ingresso na Prática Real com Supervisão ao vivo.

Este segmento do curso de capacitação oferece aos alunos a oportunidade de atuar em situações reais, sempre acompanhados de um supervisor da instituição. Assim, o aluno que finalizou o curso teórico pode se inscrever em alguma das equipes de supervisão e iniciar a sua prática. Os encontros acontecem quinzenalmente (aproximadamente três horas para cada encontro), e a conclusão dessa fase de formação é estimada em um ano e meio a dois anos. No início da etapa de Prática Real, cada aluno recebe uma planilha de competências a serem aprimoradas.  O MEDIARE não condiciona a certificação como mediador ao cumprimento exclusivo da carga horária na prática real (100h), mas especialmente, ao aprimoramento e aquisição das competências identificadas na planilha.

Essas mediações ocorrem, principalmente, em instituições conveniadas com o MEDIARE, a exemplo da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Os casos são triados e encaminhados pelas instituições conveniadas e atendidos pelas equipes do MEDIARE (sempre acompanhadas pelo supervisor) nas instalações da respectiva instituição, em dia e horário acordados previamente entre o supervisor e os alunos em capacitação.

O Certificado conferido pelo MEDIARE permite a atuação como mediador na área privada, como mediador extrajudicial, seguindo a nomenclatura utilizada pela Lei de Mediação. O TJRJ reconhece o curso teórico oferecido pelo MEDIARE, assim como as horas de prática efetivadas em suas instalações, solicitando uma complementação de carga horária de prática e de supervisão para conferir a esse profissional o certificado de mediador judicial.

O curso oferecido pelo MEDIARE segue as exigências do CNJ para a certificação de mediadores, com relação a conteúdo e carga horária.

O MEDIARE possui um Painel Multidisciplinar de Especialistas formado por seus ex-alunos, que é divulgado no site de acordo com a área de atuação de cada profissional. A remuneração do profissional mediador se dá como em outras prestações de serviço de natureza autônoma, seguindo parâmetros de mercado em consonância com a expertise e experiência de cada profissional.

Para atuar como mediador judicial será necessário encaminhar ao TJ da Capital seu certificado MEDIARE de capacitação e cumprir a carga horária adicional de prática e de supervisão estabelecida pelo TJ.

Sobre o procedimento de Mediação

Essa e outras informações você poderá encontrar na página Solicitando uma Mediação.

Não há diferença quanto ao procedimento e à observância do Regulamento de Normas Éticas e Procedimentais. Ambas são conduzidas por mediadores qualificados para cada caso. O Painel Interdisciplinar de Mediadores do MEDIARE atua em ambas as Câmaras – a do Instituto MEDIARE e a do MEDIARE Diálogos. A diferença se dá nos objetivos de cada entidade – o Instituto MEDIARE dedica-se a atendimentos sociais (baixo custo).

Essa e outras informações você poderá encontrar na página Regulamento de Normas Éticas e Procedimentais de Mediação.

A Mediação visa a obtenção de consenso e a tomada de decisões. Dela deverão participar todos os adultos implicados e com poderes para tomar decisões.

Sim, a Mediação pode ser recurso antes, durante e após a judicialização de uma questão. Os advogados, quando houver, devem participar presencialmente do procedimento da Mediação, especialmente em seu início e término, quando da revisão legal e assinatura do Termo de Mediação. No entanto, mesmo ausentes nas reuniões intermediárias, desde que assim seja acordado entre todos os envolvidos, manter-se-ão assessorando seus clientes e serão assegurados de que nenhuma decisão que implique questões legais será ratificada sem o seu conhecimento e orientação.

Sim, esta pode ser também uma das tarefas do mediador, após a manifestação de intenção de uma das partes envolvidas. Sua interlocução com a outra parte terá por objetivo a oferta de informações sobre o procedimento para que o exercício da autonomia da vontade se dê com relação a todos os participantes da Mediação.

As dúvidas são sanadas em entrevista prévia ao início da Mediação, isto é, na pré-mediação (sessão de apresentação), oportunizada a todos os envolvidos; a pré-mediação se dará somente se a outra parte também quiser participar. O investimento financeiro ocorrerá apenas no caso de a sessão de pré-mediação ultrapassar duas horas de duração. Seu valor será previamente informado e rateado entre os implicados.